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Pombo Doido – Edição Outubro 2011

28 de outubro de 2011
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FENTECT orienta para NÃO trabalhar no domingo, 23/10

21 de outubro de 2011

INFORME 042 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 21/10/2011

Compensação dos dias parados

AOS SINDICATOS FILIADOS

Companheiros(as), no último dia 11/10, foi julgado o Dissídio Coletivo que determinou o fim da greve e julgou as questões econômicas relativas à Campanha Salarial dos trabalhadores da ECT. Na mesma decisão, o TST também definiu que a ECT descontará 7 (sete) dias relativos aos 28 (vinte e oito) de greve, e que os trabalhadores compensarão os demais 21(vinte e um) dias, respeitando todos os intervalos legais.

Ocorre que os trabalhadores votaram ao trabalho desde o dia 13/10, e até hoje a empresa não concedeu o descanso semanal remunerado, ficando caracterizada perseguição pós-greve, bem como descumprimento da decisão do TST. A FENTECT entende que a empresa está afrontando a decisão do TST. Segue abaixo, o entendimento da nossa Assessoria Jurídica sobre o assunto:

“Tendo em vista a convocação realizada pela ECT para o trabalho no próximo final de semana (22 e 23.10.11), vimos apresentar as seguintes considerações:

1. No tocante aos dias de paralisação, o TST decidiu autorizar o desconto salarial referente a 7 dias de participação na greve e a compensação dos demais 21 dias. Para tanto, conforme item b.5 dessa decisão, o Tribunal determinou que o trabalho em compensação deverá respeitar todos os intervalos legais.

2. Vale dizer que a compensação do trabalho não pode suplantar em hipótese alguma, em face do desejo da ECT de ver normalizada suas atividades, as garantias legais insertas na CLT acerca dos intervalos legais, em especial por se tratarem de normas de saúde e segurança do trabalhador, cuja indisponibilidade, tendo em vista o interesse público, é absoluta. E o repouso semanal remunerado é uma delas.

3. Nesse sentido, destaque-se o art. 67 da CLT, que assegura a todo trabalhador um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, ressalvadas as exceções legais, deve coincidir em todo ou em parte com os domingos.

4. Desse modo, a conduta da ECT é inaceitável, representando, outrossim, afronta a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho estabelecidas nos artigos 1º, III e 170, da Constituição.”

Neste contexto, orientamos a todos os trabalhadores a exercerem o seu direito ao descanso semanal remunerado, assim, nenhum trabalhador grevista deve trabalhar neste domingo, dia 23 de Outubro de 2011.

A direção da ECT continua com posições “rancorosas” e “revanchistas”, e acima de tudo, desrespeitando o trabalhador e afrontando a decisão judicial.

O golpe da Região Metropolitana

20 de outubro de 2011

O Acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Dissídio Coletivo teve o entendimento que o trabalhador dos Correios, que terá que compensar 21 dias de greve poderá prestar serviço em cidades da região metropolitana, por necessidade da empresa. E que nas demais cidades é preciso haver concordância do trabalhador e pagamento de diárias.

A direção dos Correios está fazendo uma interpretação maldosa e oportunista dessa determinação do TST. De acordo com o Acordão, não existe qualquer citação ao MANPES, principalmente no critério de pagamento de diárias para viagens acima de 120 quilômetros. Desta maneira é preciso dizer que é devido à diária para qualquer deslocamento do trabalhador para outro município.

Região Metropolitana

A definição de Região Metropolitana está amplamente estabelecida por normas legais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 25, § 3, reconhece os critérios de regiões metropolitanas e permite vários benefícios aos moradores dessas regiões. Acontece que a União deixa para que cada Estado defina quais são suas regiões.

No Estado de São Paulo só existem três regiões metropolitanas definidas por Lei Complementar. A Legislação Federal já definiu em 1973, através da Lei Complementar nº 14, quais os municípios fariam parte das regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. No Estado de São Paulo, existem três Regiões Metropolitanas definidas por lei, são elas: São Paulo (LC 94 de 29/05/1974), Santos (LC 815 de 30/07/1996) e Campinas (LC 870 de 19/06/2000).

Existem na Assembleia Legislativa de São Paulo projetos para a criação de mais regiões metropolitanas, entre elas a de Ribeirão Preto. Enquanto não for aprovado nada, oficialmente não existe
região metropolitana de Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Barretos, Catanduva ou qualquer outra cidade.

Diferencial de Mercado

Essa questão da região metropolitana está ligada ao pagamento do diferencial de mercado. Quando a ECT implantou o pagamento do diferencial de mercado nas cidades de Ribeirão Preto, Sertãozinho e Franca foram solicitados pelo sindicato, o pagamento para os trabalhadores das demais cidades. A resposta dos Correios é de que só poderia pagar para as cidades vizinhas caso fosse aprovada a Lei que transforma Ribeirão Preto e demais municípios em região metropolitana.

O sistema de pagamento do diferencial de mercado para as cidades que compõem uma região metropolitana está previsto no MANPES. O diferencial que é pago para Campinas é estendido aos outros municípios que fazem parte daquela região. Todos recebem. A mesma regra é aplicada nas regiões de Santos e São Paulo.

Se a regra da legalidade da região é aplicada quando os trabalhadores exigem o pagamento do Diferencial de Mercado, a mesma regra deve ser aplicada para o trabalho a ser compensado aos sábados e domingos, em outras cidades. Sendo assim, o trabalhador só pode ir para outra cidade caso queira e seja pago valor referente à diária.

Deslocamento para outras cidades durante a semana

Uma forma que a ECT está utilizando para prejudicar o trabalhador e fugir da determinação imposta pelo Acordão do TST é utilizar os funcionários em outras cidades durante a semana. Neste caso, a regra para o pagamento da diária segue o critério do MANPES, ou seja, somente para viagens acima de 120 quilômetros.

O grande golpe da ECT neste caso é deixar o serviço acumular na cidade de origem, e efetuar a atividade profissional em outra cidade durante a semana sem pagamento de diárias. E no final de semana, que o TST determinou o pagamento de diárias o trabalhador fica em sua cidade de origem, o que isenta a empresa do pagamento da diária. Esse é um jogo sujo que a empresa está realizando com os trabalhadores grevistas.

A ECT precisa entender que a escravidão acabou

20 de outubro de 2011

Como parece que a alta direção nacional da empresa esqueceu de tudo que fez e pregou em sua vida profissional, agora esses senhores resolveram afirmar que os trabalhadores não tem direito ao descanso semanal, garantido pela legislação.

Apesar de ainda estarem sendo realizadas reuniões entre a FENTECT e os Correios (dias 20 e 21/10), alguns engraçadinhos estão se achando os “donos” da empresa. Na DR/SPI o sr. Bacherine
mandou um e-mail para as unidades com orientações equivocadas e maldosas. O fato de querer se antecipar as decisões nacionais mostrou a atitude autoritária e abusiva deste senhor.

É preciso entender que os trabalhadores precisam ter direito ao descanso semanal. Esta é uma informação que está bem explícita no Acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão estão garantido os “intervalos legais”. O próprio departamento jurídico da FENTECT  realizou uma análise do Acordão e orienta aos trabalhadores a efetuarem o descanso semanal ou receber como 200% de acréscimo conforme define a cláusula de trabalho em dia de repouso.

Nesse sentido o SINTECT RPO está confirmando essa orientação da FENTECT e disponibilizando um modelo de carta, para o trabalhador protocolar junto ao chefe da unidade. O objetivo da carta é de avisar a empresa, dentro do prazo de 72 horas, que mesmo como a possível convocação da ECT, o trabalhador irá optar pelo descanso semanal, conforme garante a legislação.

Baixe o arquivo com o modelo de carta, imprima, protocole junto ao chefe e repasse a carta ao sindicato para as devidas providências legais. Caso não tenha como imprimir, é só transcrever o
texto abaixo e realizar o mesmo procedimento de protocolo.

 

MODELO DE CARTA

Ribeirão Preto (ou outra cidade), 20 de outubro de 2011.

 Ao

Chefe da Unidade

__________________________

 

 Prezado senhor,

Considerando que a legislação brasileira, no artigo 67 da CLT, garante o descanso semanal de 24 horas consecutivas no prazo de uma semana, e também, considerando que estou desde o dia 13 de outubro, quinta-feira, sem qualquer descanso, aproveito a presente carta para comunicar, dentro do prazo de 72 horas, que não comparecerei para o trabalho no dia 23 de outubro de 2011. Esse entendimento está sendo tomado pelo fato da empresa estar também recusando a efetuar o pagamento de horas extras no Repouso Semanal.

Aproveito a oportunidade para afirmar que estou à disposição da empresa para cumprir minhas atividades profissionais, bem como obedecer a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo Nº DC-6535-37.2011.5.00.0000. Acontece que esse mesmo processo garante os intervalos legais, e estou resguardando minha saúde.

Atenciosamente,

__________________________________

Nome e matrícula do Trabalhador

Reunião entre FENTECT e Correios nos dias 20 e 21/10

20 de outubro de 2011

Está agendada para quinta e sexta-feira, 20 e 21 de outubro, uma reunião entre a FENTECT e a direção dos Correios para tratar dos dias a serem compensados através das convocações, dos trabalhadores que realizaram greve, para trabalho aos sábados e domingos. Na verdade a reunião é uma tentativa de unificar o entendimento que as partes têm sobre o Acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Muitos problemas foram registrados no primeiro final de semana de convocação para o trabalho (15 e 16/10). A ECT está realizando uma interpretação maldosa, e até certo ponto ilegal, do Acordão. São as abusividades do pós-greve, as retaliações. É preciso entender que nenhum Acordão, de instância nenhuma da Justiça pode ser divergente daquilo que está na Lei, portanto a ECT faz uma leitura errada de sua aplicação.

Existem vários pontos a serem debatidos entre a FENTECT e os Correios. Vejamos alguns que estão sem resposta explícita no Acordão, mas que a legislação garante ao trabalhador:

- Quando o Acordão diz para compensar os 21 dias de paralisação, é preciso entender que nesse mesmo período existe o descanso semanal remunerado, portanto, como que você compensa um dia de repouso? Com outro dia de repouso. Desta maneira, o cálculo de compensação dos dias não pode ser de “um dia para um dia”;

- Se a empresa convoca para trabalhar no dia de repouso, é definido no dissídio que o cálculo para o pagamento do dia é de 200%, essa é a própria decisão do TST;

- Da mesma maneira que entre os 21 dias a serem compensados existe o repouso semanal (normalmente de domingo), existe a situação daqueles trabalhadores que executam trabalho aos sábados. Não é possível realizar o mesmo critério de compensação entre os trabalhadores que são efetivos de sábado e aqueles que não executam atividades nesses dias. Aqueles funcionários que trabalham aos sábados e estavam em greve e que agora precisam compensar esse dia com trabalho recebem os 15% de adicional, já os funcionários que não trabalham aos sábados não recebem o adicional. Caso a empresa entenda que ele precise compensar o sábado (que seria de descanso) com trabalho, deve pagar 15% por quatro horas de trabalho e hora extra, com 70% de acréscimo nas demais horas trabalhadas, além do vale alimentação extra. Tudo isso também está garantido no dissídio julgado pelo TST;

- A legislação garante um repouso semanal de 24 horas consecutivas (preferencialmente aos domingos), portanto o Acordão não pode ser superior a legislação. Desta maneira é preciso garantir esse descanso, no domingo ou outro dia da semana. Quem trabalhou nos dias 15 e 16 de outubro, devido a própria convocação do TST, não pode trabalhar no próximo domingo (23), caso não tenha sido oferecido o descanso durante essa semana;

Esses são alguns dos pontos, entre vários outros, que a FENTECT e a ECT devem discutir na reunião. A direção da Federação tem que ser dura e exigir o cumprimento da legislação e não aceitar a abusividade e retaliações que os Correios estão cometendo nesse momento de pós-greve. Esperamos que nessa reunião seja colocado um ponto final nessas questões e que a empresa passe a obedecer a Lei, mas, independente do resultado da reunião, o sindicato está orientando aos ecetistas a não trabalharem no próximo domingo. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Sindicato.

Texto do Presidente da CUT sobre as greves

20 de outubro de 2011

“Autoridades esquecem-se do passado grevista e jogam contra a consciência política”

Artur Henrique*

A greve é mais que um direito constitucional e um instrumento legítimo para os trabalhadores cobrarem aumentos salariais, proteção e ampliação de direitos e melhoria das condições de vida em geral.

Um movimento grevista também é um dos principais momentos para elevar a consciência crítica da população. É uma oportunidade de as pessoas se enxergarem como conjunto transformador, e por isso guarda em si potencial de catarse política, de passagem para uma experiência ativa de mudança do mundo social.

Compreendido esse potencial, entende-se porque as greves são tão hostilizadas – embora, e propositalmente, jamais de modo a apontar o verdadeiro temor – pelos patrões em geral e todo o sistema hegemônico de que dispõem.

O que não se pode entender ou mesmo aceitar é que administradores públicos das três esferas de governo, especialmente aqueles que têm origem no movimento sindical e nas lutas sociais, tentem desqualificar a greve ou coloquem-se contra o movimento como se defendessem um princípio.

Acompanhamos em greves recentes e bastante disputadas – como a dos professores em 17 estados brasileiros e a dos Correios – manifestações autoritárias e reacionárias que se prestaram à deseducação política e à desmobilização social.

Nem vamos nos deter mais longamente em reações truculentas como a de alguns governadores e prefeitos que permitiram ou talvez até tenham ordenado a repressão policial sobre os trabalhadores, tamanho o absurdo da conduta.

Porém, não é preciso chegar a tal manifestação antidemocrática para ser igualmente nocivo à organização dos trabalhadores. A ameaça de não negociar com grevistas ou a intenção de negociar separadamente com aqueles que não aderiram à greve é uma tentativa de premiar o medo, a timidez e, principalmente, o individualismo. Ainda que a escolha de participar ou não de uma greve seja um direito legítimo de cada trabalhador e trabalhadora, quando uma autoridade pública acena positivamente para aqueles que optaram pela via solitária, presta desserviço igual à construção da consciência política coletiva e ao sonho de mudar a sociedade.

Quando atitudes como essa partem de companheiros que já foram sindicalistas e que já fizeram greve, deparamo-nos com uma ameaça séria. Claro que não podemos nos deixar levar pela sensação de desalento que tal situação poderia produzir, mas é inevitável um travo de decepção na garganta – sem falar que a conduta desses companheiros serve como justificativa para políticos tradicionalmente avessos às lutas populares.

Devemos lembrar que no Brasil de hoje há ministros e presidentes de estatais que só chegaram lá porque fizeram greves ao longo de suas trajetórias. Esquecer-se disso é jogar contra a proposta de transformação social que tem nos guiado nas últimas décadas. Se queremos construir um novo modelo de desenvolvimento, com ênfase na distribuição de renda, na superação das desigualdades e na afirmação da liberdade, devemos repudiar tal comportamento demonstrado por algumas autoridades públicas nos últimos dias.

Se nosso desejo é que as pessoas que hoje saem da pobreza e começam a ascender socialmente não reproduzam amanhã o mesmo espírito de competição entre iguais do qual já foram e ainda são vítimas, se queremos a solidariedade como princípio e o coletivo como estratégia, nosso caminho é totalmente outro.

Greve não é um objetivo em si

Nada disso quer dizer que a greve seja algo que busquemos como recurso primeiro. Ao contrário. Quando acontece, a greve é resultado de um processo de negociação que fracassou. Em circunstâncias assim, é o último e único recurso de pressão dos trabalhadores, diante da multiplicidade de mecanismos de que dispõem os empregadores – força econômica, domínio dos meios de comunicação e até controle das forças de repressão.

Os mais bem sucedidos processos de negociação, por sua vez, derivam da realização de greves em períodos anteriores que elevaram o grau de consciência política e organizativa de determinados grupos.

Já o fracasso de um processo de negociação não pode ser atribuído a um único ator do processo. Tanto no setor privado quanto no público, os administradores têm entre suas funções básicas a intermediação de conflitos trabalhistas.

Justiça do trabalho

Por isso consideramos inadmissível que a Justiça do Trabalho, como alguns de seus mais destacados representantes fizeram por ocasião da greve nos Correios, atribua aos trabalhadores e seus sindicatos a responsabilidade total pelas paralisações.

Aliás, a chegada de um conflito entre capital e trabalho até a Justiça é o pior cenário de um movimento grevista, pois sinaliza o fracasso completo do processo de diálogo.

Ainda sobre a Justiça do Trabalho, é importante destacar – registre-se que isso não ocorreu no caso dos Correios – a prática cada vez mais recorrente de julgar a conveniência ou o caráter abusivo da greve antes mesmo de considerar a justeza das reivindicações.

Já na Justiça comum, desse modo de avaliar os movimentos grevistas derivam-se os interditos proibitórios, que impedem os trabalhadores de se reunir nas proximidades da empresa em
momentos de mobilização. Outro absurdo.

Vivemos no Brasil um momento complicado em relação aos processos de negociação coletiva. Há um vácuo legal para o qual já propusemos, para o setor público, a regulamentação da Convenção 151 do OIT – já ratificada pelo Congresso – e a organização por local de trabalho tanto para o setor privado quanto para o público.

Um dos legados dos anos Lula e Dilma deve ser a ampliação da consciência e participação política do povo, jamais o contrário.

No mundo inteiro

Enquanto isso, os indignados de todo o mundo vão às ruas protestar contra o capitalismo, ainda que de forma fragmentada, com bandeiras múltiplas, reivindicando uma nova forma de gerir o planeta. Todos que acampam, levantam bandeiras e batem bumbo querem dizer, se me permitem o uso de uma frase que os estadunidenses criaram, com sua capacidade toda própria adquirida graças ao cinema e à publicidade: “Você não me deixa sonhar, então eu não deixo você dormir”.

O Brasil, que pleiteia, com justiça, uma posição de comando na diplomacia internacional, bem que poderia dizer ao mundo, durante as cerimônias públicas e nas coletivas de imprensa de fóruns mundiais como o próximo G-20, que não há nada comprovadamente mais eficaz contra a crise do que a organização da classe trabalhadora, ao mesmo tempo responsável pela produção e pelo consumo.

Arrisco-me a dizer ainda que a América Latina, a partir de suas experiências contra-hegemônicas, tem todo o direito de propor aos povos do Hemisfério Norte a desobediência ao sistema financeiro, esse que rouba nossos sonhos.

*Artur Henrique é presidente da CUT Nacional.

 

TST julga greve legal, mas manda voltar ao trabalho

11 de outubro de 2011

Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, que julgaram o dissídio coletivo da categoria na SDC, decidiram por entender que a greve dos trabalhadores nos Correios é legal, mas determinou a sua volta ao trabalho a partir das 0:00 hora de quinta-feira, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para as entidades que desrespeitarem a decisão. Cadê o “Estado Democrático de Direito”? O que a Justiça fez foi o seguinte: Vocês estão corretos em fazer greve, mas voltem ao trabalho senão serão punidos! Uma vergonha.

A decisão do TST ficou da seguinte maneira:

- Reposição da inflação pelo índice de 6.87%, a partir de agosto de 2011;

- Aumento Real linear de R$ 80, a partir de outubro de 2011;

- Desconto de sete dias e reposição dos demais 21 dias, com trabalho aos sábados e domingos;

- Vale alimentação de R$ 25,00

- Vale cesta de R$ 140

- Vale extra de R$ 575

Jornal da FENTECT sobre o julgamento no TST

10 de outubro de 2011

Companheiros, já está na página da FENTECT o jornal sobre o julgamento no TST, além de um histórico sobre os Ministros que integram a Seção Especializada em Dissídio Coletivo do TST.

Vídeo dos carteiros

7 de outubro de 2011

Repressão policial

7 de outubro de 2011

A direção do SINTECT RPO tem conduzido a greve de forma tranquila. A adesão é grande e tem crescido a cada dia. Mesmo com 24 dias de greve, continuamos realizando atividades nas portas das unidades e utilizamos o poder de convencimento para novas adesões. A cada dia mais trabalhadores participam da greve.  Hoje foi a vez de fazer uma atividade no CDD Entre Rios, na cidade de Ribeirão Preto. O chefe da unidade de forma descontrolada e mostrando que não tem equilibrio emocional decidiu partir para agressão aos grevistas. Chegou a empurrar um manifestante. O clima esquentou. Houve bate boca entre o chefe da unidade e o presidente do sindicato, Carlos Decourt. A polícia foi chamada e como familiares do chefe fazem parte da Polícia Militar, várias viaturas foram até o CDD na tentativa de intimidar os trabalhadores.

“Estamos no 24º dia de greve e em todas as outras unidades não houve conflitos. Aqui no CDD Entre Rios o chefe resolveu ser mais realista que o rei e partiu para agressão, chegando a empurrar um companheiro. Isso mostra o total descontrole de uma pessoa que comanda uma unidade”, disse Decourt.

Outro fato lamentável foi o uso da força policial por causa da greve. Pelo fato do chefe do CDD ter familiares na PM, várias viaturas foram deslocadas para o local. Esse é o Estado na defesa dos inetresses particulares. Veja abaixo algumas imagens.

 

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